SECÇÃO PORTUGUESA DE COLPOSCOPIA E PATOLOGIA DO TRATO
GENITAL INFERIOR
REGULAMENTO INTERNO DA FORMAÇÃO E ACREDITAÇÃO EM COLPOSCOPIA E
PATOLOGIA DO TRATO GENITAL INFERIOR
PREÂMBULO
O especialista em Ginecologia/Obstetrícia com diferenciação em Colposcopia e patologia do Trato Genital Inferior (PTGI), é responsável, em primeira mão, pelo diagnóstico, orientação terapêutica e execução dos tratamentos da PTGI, afigurando-se necessária uma formação adequada na área da Colposcopia, quer teórica, quer prática, no sentido de melhorar a acuidade diagnóstica e a eficácia terapêutica e de minorar as morbilidades que lhes estão associadas.
O especialista com diferenciação em Colposcopia deve
1) ser capaz de perceber a necessidade de obter condições adequadas à sua prática clínica, tendo em conta o respeito pela individualidade e particularidade das doentes;
2) ter indispensáveis conhecimentos médicos que lhe permita desenvolver o espírito critico, facilitar o dialogo com as doentes e atender a casos particulares;
3) ter desenvoltura na execução de gestos diagnósticos e terapêuticos, bem como para evitar e resolver as complicações que deles possam decorrer;
4) ter sentido de trabalho de equipa, que o habilite à partilha da suas competências e experiências
Estes atributos só podem ser conseguidos com
1) a prática clínica regular e continuada da Colposcopia;
2) a análise crítica do trabalho realizado, incluindo a discussão multidisciplinar dos casos clínicos;
3) a preocupação na investigação clínica em Colposcopia;
4) o envolvimento no ensino e na divulgação da Colposcopia e
5) na cooperação com as organizações nacionais e internacionais que se dedicam à melhoria da prática da Colposcopia.
A formação em colposcopia e patologia do trato genital inferior é um dos objetivos da Secção Portuguesa de Colposcopia e Patologia do Trato Genital Inferior (SPCPTGI). Para atingir esse objetivo, a SPCPTGI realiza cursos e fornece protocolos e ferramentas de formação para os profissionais interessados.
A avaliação de conhecimentos é um pilar fundamental no processo de formação, pelo que a SPCPTGI decidiu promover um programa de Acreditação em Colposcopia, que visa o reconhecimento dos especialistas com diferenciação em colposcopia e PTGI, atribuindo uma distinção, com validade limitada, cuja finalidade é:
1) servir de controlo de qualidade dos profissionais envolvidos na colposcopia e PTGI
2) facilitar e promover a autoavaliação
Nesta conformidade aprova-se o seguinte
Regulamento
Artigo 1º - Objecto
O presente regulamento tem por objecto as condições de atribuição da acreditação em Colposcopia e Patologia do Trato Genital Inferior.
Artigo 2º - Requisitos
Constituem requisitos necessários para atribuição de acreditação em Colposcopia:
1 – Possuir o título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia;
2 – Ser sócio da S.P.G./SPCPTGI
Artigo 3º - Critérios de atribuição
A acreditação em Colposcopia é atribuída pela SPCPTGI, de acordo com os critérios definidos pela Federação Europeia de Colposcopia.
Artigo 4º - Condições de atribuição
A acreditação em Colposcopia pode ser atribuída através de uma das seguintes modalidades:
1 – Avaliação do curriculum vitae
2 – Aprovação em acções de formação
Artigo 5º - Avaliação do Curriculum Vitae
Constituem requisitos indispensáveis para a acreditação em Colposcopia através da avaliação curricular os seguintes:
a) Ter cinco anos de prática confirmada em Colposcopia;
b) Prática comprovada de pelo menos duas horas semanais de dedicação exclusiva à Colposcopia;
c) Obtenção de 25 pontos de acordo com a Tabela anexa (Anexo I)
Artigo 6º - Frequência de acções de formação
Constitui condição de atribuição de acreditação em Colposcopia a aprovação em curso Teórico-prático de Colposcopia, organizado anualmente pela SPCPTGI, com os seguintes resultados:
a) Mais de 80% de resultados certos na prova teórica;
b) Aprovação na formação prática em Unidade de Colposcopia (mínimo de 48 horas de formação distribuídas por um mínimo de 12 semanas) e realização de um trabalho final ou relatório.
Artigo 7º - Validade da acreditação
A acreditação obtida nos termos dos artigos anteriores tem a validade de 5 anos.
Artigo 8º - Renovação da acreditação
Decorridos 5 anos sobre a concessão da acreditação em Colposcopia, o especialista acreditado deve requer ao Conselho Científico da SPCPTGI a renovação da acreditação e enviar informação sobre a sua actividade curricular no âmbito da Colposcopia realizada nesse período, sendo a acreditação renovada por igual período se a pontuação dessa actividade for igual ou superior a 10 pontos de acordo com a Tabela Anexa (Anexo 1).
Artigo 9º - Revogação da acreditação
Caso o especialista acreditado não obtenha a pontuação referida no artigo anterior a acreditação é revogada, sendo necessária a frequência de novo curso de actualização com avaliação final para obter de novo a acreditação. § único: a formação de actualização pode ser online, desde reconhecida a sua idoneidade pelo Conselho Científico da SPCPTGI.
ANEXO 1
Assistente em exercício com dedicação a PTGI (≥5 anos) | 5 pts (Requisito) + 1 pt/ano (1) |
Prática em Unidade de Colposcopia (no mínimo de 2 horas/ semana) | 1 pt/ano (2) |
Case-load mínimo 50 novos casos/ ano 25 novos casos com patologia / ano |
5 pts (Requisito) |
Assistência a congressos ou cursos de PTGI (incluindo online) nos últimos 3 anos |
5 pts (Requisito) |
Formador em Cursos de Colposcopia Nacionais/Internacionais | 3 pts (por curso) |
Palestras em Congressos ou Cursos Nacionais /Internacionais de PTGI | 2pts/3 pts (cada) |
Comunicações ou Posters em Congressos Nacionais/Internacionais de PTGI | 1pts/2 pts (cada)(3) |
Publicações no âmbito da PTGI a) Revista indexada (autor/coautor) b) Revista não indexada (autor/coautor) c) Capítulo de livro (autor/coautor) d) Autor de livro |
3/2 pts (cada) 2/1 pts (cada) 5/3 pts (cada) 10 pts (cada) |
Prémios, bolsas de estudo e distinções | 3 pts/cada |
(1) Até um máximo de 10 pontos
(2) Até um máximo de 15 pontos
(3) Até um máximo de 5 pontos