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Secções
Regulamento Geral das Secções da Sociedade Portuguesa de Ginecologia
Artigo 1º
A criação, no âmbito da Sociedade Portuguesa de Ginecologia, de secções com actividades dirigidas a áreas de interesse específico da especialidade, é da competência da Assembleia Geral da SPG mediante proposta apresentada pela Direcção.Artigo 2º
As secções que venham a ser criadas ficam sujeitas ao presente Regulamento Geral.1º Nos pontos em que o Regulamento Geral seja omisso, a Direcção da SPG tomará as decisões e estabelecerá as regras que tiver por convenientes, a título provisório e enquanto a Assembleia Geral da SPG não deliberar a tal respeito.
2º Cada Secção pode propor complementos a este Regulamento Geral desde que respeite o seu espírito e o que neste se determina, bem como os Estatutos da SPG.
Artigo 3º
Constituem objectivos das Secções:a) Promover o desenvolvimento da respectiva área de interesse, fomentando o estudo, o progresso técnico e a investigação com divulgação dos respectivos resultados;
b) Incentivar o intercâmbio de ideias e experiências entre os seus membros;
c) Promover a realização de reuniões científicas tais como conferências, colóquios, simpósios, mesas redondas e cursos especializados, após acordo sobre o tema e datas com a Direcção da SPG;
d) Estabelecer contactos com organizações e serviços nacionais ou estrangeiros com intuito de intercâmbio científico e de colaboração, como por exemplo apoio financeiro, auxílios e facilidades para estágios, protocolos conjuntos de investigação, bolsas de estudo destinadas a ginecologistas nacionais interessados na respectiva área de interesse;
e) Obter facilidades que permitam aos membros da Secção assistir ou colaborar em iniciativas científicas nacionais e estrangeiras. Facilitar a deslocação a Portugal de especialistas estrangeiros de reconhecido mérito que colaborem com as actividades da Secção;
f) Propor à Direcção da SPG a instituição de prémios destinados a galardoar os melhores trabalhos sobre matéria da Secção.
Artigo 4º
De cada Secção só podem fazer parte médicos que sejam sócios da SPG e que possuam experiência comprovada ou interesse reconhecido no campo da respectiva área de interesse.Artigo 5º
Cada Secção é gerida por um Conselho Directivo constituído por um Presidente e dois vogais, dos quais um é Secretário e outro Tesoureiro.1º O Presidente representa a Secção e preside às sessões do Conselho Directivo, sendo substituido no seu impedimento pelo Secretário da Secção.
Artigo 6º
O primeiro Conselho Directivo de cada Secção será eleito pela Assembleia Geral da SPG.1º Os Conselhos Directivos seguintes serão eleitos, por um triénio e em simultâneo com os restantes Corpos Directivos da Sociedade Portuguesa de Ginecologia, pelos membros da Secção que sejam sócios efectivos da SPG e se encontrem no pleno gozo dos seus direitos associativos.
2º Os Conselhos Directivos das Secções não poderão ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 7º
No primeiro ano de funcionamento de cada Secção, a admissão dos membros dependerá de deliberação do Conselho Directivo.Após este período inicial, a admissão de novos elementos será feita em Assembleia de Secção, para a qual deverão ser convocados todos os membros desta que sejam sócios efectivos da SPG e se encontrem no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Artigo 8º
O Conselho Directivo de cada Secção deve agir sempre em estreitacooperação com a Direcção da SPG apresentando-lhe no início de cada ano o respectivo plano de actividades.
1º A data das reuniões científicas promovidas por qualquer Secção carece de aprovação da Direcção da SPG e a sua natureza e respectivo tema genérico deve ter em conta o previsto para as reuniões promovidas pela Sociedade Portuguesa de Ginecologia.
2º Ao Conselho Directivo compete propor a quota a pagar pelos membro de cada Secção, que carece de aprovação pela Assembleia Geral. Esta será cobrada pelos serviços de Tesouraria da SPG e posteriormente remetida ao Tesoureiro da Secção.
SPC - Sociedade Portuguesa de Coloproctologia