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Bolsa de Diferenciação Profissional e Investigação Científica
Bolsa de diferenciação profissional e investigação científica da Sociedade Portuguesa de GinecologiaRegulamento
1. A Direcção da Sociedade Portuguesa de Ginecologia, conforme decisão da Assembleia Geral de 11 de Janeiro de 2003 criou, em colaboração com a Fundação Schering, uma Bolsa cujo objectivo é o de apoiar financeiramente estágios de formação/diferenciação profissional ou de investigação científica na área da Ginecologia.
2. Só serão aceites candidaturas de especialistas de Ginecologia pela O.M. ou de internos da especialidade a realizar o internato em Instituições com idoneidade reconhecida pela Ordem dos Médicos.
3. Não podem ser candidatos médicos que, embora preenchendo as condições do número anterior, já aufiram de bolsas ou qualquer outra forma de apoio financeiro de instituições públicas ou privadas.
4. Os estágios de diferenciação profissional ou investigação científica têm de ser efectuados em Instituições de reconhecido prestígio internacional e aprovados pela Direcção da SPG vigente, segundo critérios de interesse para o desenvolvimento da Ginecologia Nacional e de credibilidade das Instituições que os proporcionam.
5. O estágio a efectuar pelo candidato tem de Ter duração mínima de 1 mês. A bolsa da SPG contempla um máximo de 6 meses.
6. O valor a atribuir como bolsa é o equivalente ao vencimento mensal líquido, auferido pelo candidato na respectiva categoria hospitalar ou académica da Instituição em que exerça regularmente a actividade profissional.
7. A bolsa será colocada anualmente a concurso, publicitado pela SPG e as candidaturas só serão aceites mediante a apresentação de projectos de estágio que descrevam em detalhe o plano e objectivos da formação / diferenciação a efectuar ou do projecto de investigação delineado.
8. Como documentos anexos ao processo de candidatura, são necessários a autorização e declaração de interesse por parte da Instituição onde o candidato exerce actividade profissional bem como declaração de confirmação e aceitação da Instituição de acolhimento do estágio e/ou projecto de investigação.
9. À Direcção da SPG compete seleccionar, entre as diversas candidaturas, as que melhor se enquadrem no espírito e objectivos da Bolsa de Diferenciação Profissional e Investigação Científica da Sociedade Portuguesa de Ginecologia.
10. Compete à Direcção da SPG executar o presente regulamento e resolver sobre os casos omissos.
data: 15-1-2007
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